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    Planos de Saúde

    Aposentado ou demitido pode manter o plano de saúde da empresa?

    JRG Advogados6 min de leitura
    Aposentado ou demitido pode manter o plano de saúde da empresa?

    Perder o plano de saúde junto com o emprego é um dos maiores medos de quem está perto de se aposentar ou foi demitido. Mas a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) garante, em muitos casos, o direito de continuar no plano da empresa.

    A condição principal: ter contribuído

    O direito existe para quem pagava uma parte da mensalidade, normalmente descontada no contracheque. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, pagar apenas a coparticipação, aquele valor cobrado por consulta ou exame, não basta.

    Quem foi demitido sem justa causa (art. 30)

    Pode continuar no plano por um período igual a um terço do tempo em que contribuiu, com no mínimo 6 e no máximo 24 meses. O direito acaba antes se a pessoa for admitida em outro emprego que ofereça plano.

    Quem se aposentou (art. 31)

    • Contribuiu por 10 anos ou mais: pode ficar no plano por tempo indeterminado.
    • Contribuiu por menos de 10 anos: pode ficar um ano para cada ano de contribuição.

    Quanto passa a custar

    A pessoa assume o pagamento integral: a parte que já pagava mais a parte que a empresa pagava. As coberturas devem ser as mesmas dos empregados da ativa, e a família que já estava no plano pode continuar.

    Atenção ao prazo

    A empresa deve informar esse direito na saída, e o ex-empregado tem 30 dias para dizer se quer continuar. Perder esse prazo pode significar perder o direito. Recusas, reajustes desproporcionais ou a exclusão do plano sem aviso podem ser questionados.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.