Reajuste do plano de saúde por idade: quando o aumento é abusivo

Chegar a uma nova faixa de idade e ver a mensalidade do plano de saúde disparar é uma queixa comum, especialmente perto dos 59 anos. Mas esse reajuste tem limites.
Como funcionam as faixas etárias
Para contratos firmados a partir de 2004, a ANS definiu 10 faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos (Resolução Normativa nº 63/2003). Duas regras limitam os aumentos:
- o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira;
- a soma dos aumentos entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a soma dos aumentos entre a 1ª e a 7ª.
Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos — por isso, o último reajuste por faixa etária acontece aos 59.
Quando o reajuste é abusivo
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o reajuste por faixa etária é válido apenas se (Tema 952):
- estiver previsto de forma clara no contrato;
- respeitar as normas da ANS;
- não aplicar percentuais desarrazoados ou sem base atuarial, que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Aumentos muito concentrados na última faixa, percentuais não previstos no contrato ou reajustes que tornam o plano impagável podem ser questionados.
O que pode ser feito
É possível pedir na Justiça a revisão do percentual e a devolução do que foi pago a mais, respeitado o prazo prescricional. Contratos antigos, anteriores à Lei dos Planos de Saúde, têm regras próprias e precisam de análise específica.
Guarde os boletos, o contrato e os comunicados de reajuste: eles são a base para verificar se o aumento foi legal.
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