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    Planos de Saúde

    Carência em urgência e emergência: o plano pode negar atendimento?

    JRG Advogados5 min de leitura
    Carência em urgência e emergência: o plano pode negar atendimento?

    Quem contrata um plano de saúde passa por períodos de carência antes de usar alguns serviços. Mas, quando a situação é urgente, a regra muda.

    A carência máxima é de 24 horas

    A Lei 9.656/1998 fixa em 24 horas a carência máxima para casos de urgência e emergência. Passado esse prazo da contratação, o plano deve atender.

    • Emergência: risco imediato de vida ou de lesão irreparável, como infarto ou AVC;
    • Urgência: acidentes pessoais e complicações na gravidez.

    A limitação de 12 horas

    Alguns planos aceitam atender durante a carência, mas só nas primeiras 12 horas, e negam a internação depois disso. O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula que impõe carência acima de 24 horas para urgência e emergência (Súmula 597) e também a que limita o tempo de internação (Súmula 302).

    E as doenças preexistentes?

    Para doenças que a pessoa já sabia ter ao contratar, o plano pode aplicar uma cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade. Mesmo assim, a recusa em situações de emergência costuma ser questionada na Justiça, especialmente quando há risco à vida.

    O que fazer na hora

    • Peça a negativa por escrito ao plano ou ao hospital;
    • Guarde relatórios médicos que mostrem a urgência do caso;
    • Registre reclamação na ANS.

    Quando há risco à vida, é possível obter uma decisão liminar em poucas horas para garantir o atendimento ou a internação.

    Nossa equipe pode avaliar o seu caso

    Cada situação de negativa de cobertura ou suspeita de erro médico tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Peça uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.