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    Negativa de Cobertura

    O plano de saúde pode cancelar meu contrato?

    JRG Advogados6 min de leitura
    O plano de saúde pode cancelar meu contrato?

    Receber o aviso de que o plano de saúde será cancelado assusta, principalmente para quem está em tratamento. A lei, porém, limita bastante essa possibilidade.

    Planos individuais e familiares

    A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998, art. 13) só permite que a operadora cancele o contrato em duas situações:

    • Fraude comprovada;
    • Inadimplência por mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses — e, mesmo assim, o consumidor deve ser comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso.

    Fora disso, o cancelamento unilateral é proibido. E, em nenhuma hipótese, o contrato pode ser suspenso ou cancelado durante a internação do titular.

    Planos coletivos (empresariais e por adesão)

    Nos planos coletivos, as normas da ANS admitem a rescisão pela operadora após a vigência mínima de 12 meses, com aviso prévio de 60 dias. Ainda assim, há limites importantes.

    Proteção a quem está em tratamento

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo após a rescisão de um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave até a alta médica, desde que ele continue pagando a mensalidade (Tema 1.082).

    O que fazer

    Se receber um aviso de cancelamento, não ignore. Guarde a notificação, verifique o tipo de contrato e, se houver tratamento em curso, busque orientação rapidamente: em muitos casos, é possível obter uma decisão urgente para manter a cobertura. A portabilidade de carências para outro plano também pode ser uma alternativa.

    Nossa equipe pode avaliar o seu caso

    Cada situação de negativa de cobertura ou suspeita de erro médico tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Peça uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.