O plano de saúde pode cancelar meu contrato?

Receber o aviso de que o plano de saúde será cancelado assusta, principalmente para quem está em tratamento. A lei, porém, limita bastante essa possibilidade.
Planos individuais e familiares
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998, art. 13) só permite que a operadora cancele o contrato em duas situações:
- Fraude comprovada;
- Inadimplência por mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses — e, mesmo assim, o consumidor deve ser comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso.
Fora disso, o cancelamento unilateral é proibido. E, em nenhuma hipótese, o contrato pode ser suspenso ou cancelado durante a internação do titular.
Planos coletivos (empresariais e por adesão)
Nos planos coletivos, as normas da ANS admitem a rescisão pela operadora após a vigência mínima de 12 meses, com aviso prévio de 60 dias. Ainda assim, há limites importantes.
Proteção a quem está em tratamento
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo após a rescisão de um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave até a alta médica, desde que ele continue pagando a mensalidade (Tema 1.082).
O que fazer
Se receber um aviso de cancelamento, não ignore. Guarde a notificação, verifique o tipo de contrato e, se houver tratamento em curso, busque orientação rapidamente: em muitos casos, é possível obter uma decisão urgente para manter a cobertura. A portabilidade de carências para outro plano também pode ser uma alternativa.
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