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    Erro Médico

    Infecção Hospitalar: De Quem é a Responsabilidade?

    JRG Advogados5 min de leitura
    Infecção Hospitalar: De Quem é a Responsabilidade?

    Uma infecção adquirida durante uma internação ou logo após um procedimento cirúrgico levanta uma dúvida recorrente entre pacientes e familiares: isso poderia ter sido evitado, e quem responde por esse dano?

    Infecção hospitalar como risco da atividade

    A jurisprudência predominante trata a infecção hospitalar como um risco inerente à atividade do estabelecimento de saúde, e não como um evento imprevisível e inevitável. Isso significa que, em regra, a responsabilidade do hospital é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: não é necessário provar culpa, mas sim o defeito na prestação do serviço — a ausência ou falha nos protocolos de controle de infecção — e o nexo causal com o dano.

    O dever de controle e vigilância do estabelecimento

    A legislação sanitária exige que hospitais mantenham uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), responsável por monitorar índices de infecção, definir protocolos de assepsia e investigar surtos. A ausência de estrutura adequada de controle, ou o descumprimento dos protocolos existentes, é um dos pontos centrais analisados quando se discute a responsabilidade do estabelecimento.

    Quando a responsabilidade pode recair sobre o médico

    Em situações específicas, quando a infecção decorre diretamente de uma falha técnica identificável do profissional — por exemplo, uma quebra evidente de protocolo de assepsia durante o próprio ato cirúrgico —, a discussão pode se deslocar também para a responsabilidade subjetiva do médico, que depende da comprovação de culpa.

    A prova nesses casos

    Como a responsabilidade do hospital costuma ser objetiva, o paciente não precisa provar a culpa de ninguém especificamente — basta demonstrar que a infecção está relacionada ao período de internação ou ao procedimento realizado e que houve dano. Ainda assim, prontuário completo, resultados de culturas e exames microbiológicos, e o relatório de alta costumam ser fundamentais para sustentar essa relação.

    Consequências possíveis

    Reconhecida a responsabilidade, a reparação pode incluir os custos de tratamentos adicionais decorrentes da infecção, eventual prolongamento da internação, e dano moral pelo sofrimento e pelos riscos adicionais enfrentados por um evento que, em tese, deveria ter sido prevenido pelo estabelecimento.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.