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    Negativa de Cobertura

    Plano de Saúde Pode Negar Cobertura por Doença Preexistente?

    JRG Advogados5 min de leitura
    Plano de Saúde Pode Negar Cobertura por Doença Preexistente?

    Alegar que a doença é preexistente à contratação é uma das justificativas mais frequentes — e também uma das mais contestadas — para recusar cobertura. A lei prevê essa possibilidade, mas dentro de limites bem definidos, que costumam ser desrespeitados na prática.

    O que é considerada doença ou lesão preexistente

    Doença ou Lesão Preexistente (DLP) é aquela que o beneficiário ou seu representante legal sabia ser portador no momento da contratação do plano. A informação é prestada por meio da Declaração de Saúde, preenchida na adesão. A palavra-chave aqui é "sabia": a operadora não pode presumir preexistência apenas porque o diagnóstico veio a público logo após a contratação.

    Cobertura Parcial Temporária: o mecanismo previsto em lei

    Quando há DLP declarada, a lei não autoriza a exclusão definitiva do beneficiário, mas sim a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT), prevista no artigo 11 da Lei 9.656/1998. Durante esse período, ficam suspensos apenas os procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia diretamente relacionados àquela doença específica — os demais atendimentos continuam cobertos normalmente.

    O limite de 24 meses

    A CPT tem prazo máximo de 24 meses a partir da contratação. Depois desse período, a cobertura passa a ser integral, inclusive para a condição preexistente declarada. Qualquer negativa baseada em preexistência após esse prazo carece de amparo legal.

    Quando a negativa por preexistência é abusiva

    A alegação de preexistência sem perícia prévia, sem oferecimento da CPT no momento da contratação, ou baseada em suposição — sem prova de que o beneficiário sabia da condição e omitiu essa informação de má-fé — costuma ser considerada abusiva pela jurisprudência. A operadora tem o ônus de comprovar tanto a preexistência quanto o conhecimento prévio do beneficiário.

    O que fazer diante dessa negativa

    Reunir a Declaração de Saúde preenchida na contratação, o histórico de exames anteriores e posteriores à adesão e a negativa por escrito ajuda a esclarecer se o prazo de 24 meses já foi cumprido e se a operadora seguiu o procedimento correto ao alegar preexistência.

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    Cada situação de negativa de cobertura ou suspeita de erro médico tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Peça uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.