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    Erro Médico

    Prazo de Prescrição para Ações de Erro Médico: Quanto Tempo Você Tem Para Agir

    JRG Advogados5 min de leitura
    Prazo de Prescrição para Ações de Erro Médico: Quanto Tempo Você Tem Para Agir

    Descobrir um possível erro médico costuma vir acompanhado de um período de dúvida, exames adicionais e, muitas vezes, do próprio tratamento das consequências do dano. Nesse meio-tempo, um fator jurídico segue correndo silenciosamente: o prazo de prescrição.

    Por que o prazo de prescrição importa tanto nesses casos

    Prescrição é a perda do direito de buscar a reparação judicialmente pelo simples decurso do tempo, independentemente de o dano ter ou não ocorrido. Diferente de outras áreas do Direito, em que o prazo costuma ser mais intuitivo, nas ações envolvendo saúde a discussão sobre qual prazo se aplica e quando ele começa a correr é, ela própria, um ponto técnico relevante.

    Duas referências legais possíveis

    O Código Civil, no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, prevê prazo de 3 anos para a pretensão de reparação civil em geral. Já o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 27, prevê prazo de 5 anos para a pretensão de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Qual prazo se aplica depende da natureza da relação

    Quando o atendimento ocorre no contexto de uma relação de consumo — como em hospitais, clínicas e planos de saúde, prestando serviço a um destinatário final —, a tendência da jurisprudência é aplicar o prazo de 5 anos do CDC. Já em situações que fogem a esse enquadramento, alguns julgados discutem a aplicação do prazo de 3 anos do Código Civil. Por não haver uniformidade absoluta sobre o tema em todas as hipóteses, a análise do caso concreto é indispensável antes de se concluir qual prazo está em curso.

    A contagem do prazo a partir do conhecimento do dano

    Um ponto relevante, especialmente em erros de diagnóstico com efeitos que só se manifestam depois, é que o prazo não começa necessariamente na data do procedimento, mas sim no momento em que o paciente toma conhecimento do dano e de sua relação com a conduta médica — o que a doutrina chama de teoria da actio nata. Isso pode adiar significativamente o início da contagem em casos de sequelas ou complicações identificadas tempos depois.

    Por que buscar orientação cedo faz diferença

    Além do risco de perda do próprio direito de ação, o tempo também dificulta a reunião de provas: prontuários podem se tornar de acesso mais difícil, memórias se tornam menos precisas e testemunhas podem não estar mais disponíveis. Avaliar o caso o quanto antes preserva tanto o prazo quanto a qualidade das provas disponíveis.

    Nossa equipe pode avaliar o seu caso

    Cada situação de negativa de cobertura ou suspeita de erro médico tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Peça uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.