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    Negativa de Cobertura

    Rol da ANS é Taxativo ou Exemplificativo? Entenda a Lei 14.454/2022

    JRG Advogados6 min de leitura
    Rol da ANS é Taxativo ou Exemplificativo? Entenda a Lei 14.454/2022

    Poucos temas geraram tanta disputa entre pacientes e operadoras de plano de saúde quanto a natureza do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resposta a essa pergunta define, na prática, se um tratamento não listado pode ou não ser exigido judicialmente.

    O que é o rol de procedimentos da ANS

    O rol é a lista de exames, terapias e procedimentos que as operadoras são obrigadas a cobrir como referência básica. Por muito tempo, a interpretação predominante era a de que essa lista tinha caráter apenas exemplificativo, servindo como piso mínimo, e não como limite máximo de cobertura.

    A guinada do STJ em 2022

    Em junho de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.886.929, firmou entendimento de que o rol da ANS seria, em regra, taxativo — ou seja, os planos não seriam obrigados a cobrir procedimentos fora dessa lista, salvo exceções específicas. A decisão gerou forte reação de entidades médicas e de defesa do consumidor.

    A resposta do Congresso: Lei 14.454/2022

    Poucos meses depois, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para estabelecer que o rol da ANS é uma referência básica, e não uma lista exaustiva. Pela nova redação, um procedimento fora do rol pode ser exigido quando houver: comprovação de eficácia com base em evidências científicas, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde reconhecido, além de indicação médica para o caso.

    O que isso significa na prática

    A mudança não elimina a discussão caso a caso, mas desloca o centro do debate: em vez de perguntar apenas "o procedimento está na lista?", passa a importar também se existe respaldo científico e indicação médica específica para aquele paciente. Isso abre espaço para contestar negativas baseadas unicamente na ausência do procedimento no rol, quando há evidência técnica que sustente sua indicação.

    Por que a análise do caso concreto continua essencial

    Cada pedido de cobertura fora do rol exige análise dos documentos médicos disponíveis, da fundamentação da negativa e do enquadramento nos critérios da Lei 14.454/2022. Não existe uma resposta automática — o que existe é um caminho jurídico mais claro para sustentar pedidos que, antes da lei, esbarravam na alegação de que o rol seria fechado.

    Nossa equipe pode avaliar o seu caso

    Cada situação de negativa de cobertura ou suspeita de erro médico tem particularidades de fato e de documentação que mudam a análise. Se você tem dúvidas sobre o tema deste artigo, a equipe do escritório Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados pode examinar o seu caso e explicar os caminhos técnicos aplicáveis. Peça uma avaliação do seu caso pelo WhatsApp.

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    Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.